Porteiros de condomínios

26 de Março de 2012
Por Luiz Fernando de Queiroz
Leitora da coluna nos pede para discorrermos sobre os direitos e deveres dos porteiros dos edifícios. A tarefa mostra-se difícil, pois não existe lei ou um conjunto de normas aplicáveis à função, variando conforme os costumes de cada lugar. Mas é possível dar algumas informações a respeito de procedimentos adotados em muitos condomínios, o que serve como parâmetro para outros.
O importante é que os porteiros sejam bem treinados e recebam instruções simples, claras e específicas sobre quais sejam suas obrigações, direitos e restrições. Igualmente necessário é que os proprietários e demais moradores tenham conhecimento de quais são os encargos e prerrogativas dos funcionários da portaria, para que não lhes solicitem trabalhos ou atitudes incompatíveis com as normas do prédio.
Um bom regulamento da função deve dispor minuciosamente sobre o que cabe ou não aos porteiros. A título de exemplo (e para servir como check-list):
Indicar exatamente o horário de funcionamento da portaria. (Cada porteiro terá seu horário determinado pelo síndico ou administradora.)
Esclarecer todos os porteiros sobre sua situação hierárquica no condomínio. Quem é o seu Fiscal imediato (o zelador? o síndico? a administradora?) Quem não pode dar ordens aos porteiros.
Especificar em que situações os porteiros podem se afastar da portaria, por quanto tempo, e que procedimentos tomar (chamar substituto, por exemplo) nessas circunstâncias.
Disciplinar o relacionamento dos porteiros com os condôminos, moradores, demais funcionários e serviçais das unidades. Que atitudes podem ou devem tomar quando solicitados a prestar serviços estranhos à função, que objetos podem guardar na portaria (chaves, documentos, encomendas?), como se portar para não se envolverem em fofocas.
Estabelecer procedimentos simples e claros para o atendimento de entregadores, visitantes, pedintes e demais pessoas estranhas à comunidade. Como e em que circunstância tais pessoas serão autorizadas a ingressar no edifício (permissão prévia do condômino?), com ou sem identificação (anotar ou não número do RG), de que forma será feito o contato (Rádio e depois pessoal ou só Rádio), e assim por diante.
Regular todos os procedimentos e rotinas dos porteiros, no decorrer do dia.
Obviamente, outras atribuições e encargos poderão ser fixados para os porteiros do condomínio
A rigor, quem define o trabalho dos porteiros, por tradição, tem sido o síndico. Eleito o novo síndico, parece que os funcionários mudam de atitude.
Exatamente para que isso não aconteça, recomenda-se elaborar (e aprovar em assembléia) regimento próprio da portaria, que reflita os costumes e a cultura do condomínio.
Advogado e colaborador da Folha do Síndico

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