19/05/2012
14h25 - Atualizado em 19/05/2012 14h30
Determinação entra em vigor em todo o país neste
domingo (20).
Exceção vale para permissões estabelecidas na convenção do condomínio.
Exceção vale para permissões estabelecidas na convenção do condomínio.
Uma lei que entra em vigor neste domingo (20) proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem para pessoas de fora do condomínio, conforme mostrou reportagem do Jornal Hoje.
De acordo com o Sindicato Nacional da Habitação, a exceção vale apenas se a permissão for estabelecida na convenção do prédio. Mas, segundo o sindicato, em 95% dos casos essa permissão não está expressa no documento. E, se os moradores quiserem modificá-lo, será necessária aprovação em assembleia.
No condomínio onde Dona Sônia Lessa é síndica são 700 apartamentos e nenhuma menção na convenção sobre aluguel de vagas de garagem.
"Vamos cumprir a lei. Eu acho que é mais um fator de segurança. Então, não havendo essa possibilidade de alugar para pessoas de fora, não corremos este tipo de risco. Corremos outros, mas este não", disse a síndica.
Outro problema é o chamado "contrato de boca": condôminos que alugam vagas para moradores de fora, sem a formalização de um documento de responsabilidade entre as partes. Dona Célia Guerra Peixe é um destes casos. Ela fez um contrato verbal e aluga sua vaga para um ex-morador do condomínio. Mas, quando a nova lei entrar em vigor, seu "inquilino" vai ter que arrumar outro lugar para estacionar o carro.
"No prédio onde ele mora não tem garagem. Então, vai ter que deixar na rua. Para o inquilino vai ser pior do que para mim. Eu perco R$ 130, não vai fazer grande diferença para o meu orçamento, mas para ele vai fazer", disse a dona de casa.
E, quanto maior a
procura, mais sobem os preços. Em Porto
Alegre, o valor de uma vaga de garagem residencial é, em média, R$ 137
reais. No Rio de
Janeiro, mais alto ainda: pode custar até R$ 500. Em Salvador, o preço
praticado corresponde entre 30 e 50% do valor da taxa de condomínio.
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