Urgente, cuidados com Procurações

"Procurações são legais"?

Eleições Out/2011
Novamente as procurações apareceram nas urnas. Os condôminos confiaram em ceder procurações para candidatos sem saber para quem seria entregue e para comparecer na Assembléia e nas urnas, quando os mesmos resolveram em seus nomes sobre as contas do condomínio bem como votaram no candidato que eles escolheram.
A quantidade de procurações utilizadas, ultrapassaram 18% dos votantes.
Todos assistiram moradores de fora do Parete em passeatas e em busca de procurações. Sabemos que a regra para uso das procurações estabelece a utilização de apenas uma por pessoa, então podemos imaginar que os pedintes não distribuíram aos condôminos, pois eles poderiam agir em seus próprios nomes, restando então a entrega a seus parentes e amigos, como forma de cumprir a regra estabelecida.
Até quando os condôminos deixarão de decidir pelo rumo de suas próprias residências, bem como a utilização das taxas condominiais que pagam, entregando a decisão a pessoas estranhas ao condomínio.

Com certeza no crescimento que se desenrola tal assunto, pessoas que não pagam as taxas condominiais por não residirem no Parete, estabelecerão como deverá ser nosso condomínio, e como deverão ser utilizadas as taxas condominiais pagas por nós, e c
onforme código Civil, até escolher entre os estranhos os nossos futuros Síndicos, conforme redação abaixo.

Da Administração do Condomínio( Código civil - subseção II)

Art. 1.347
. Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o Administrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la, prefirir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não é.
Entre as propostas envidas ao Blog, sobre como resolver a situação, a melhor, mais pática e rápida, foi de Pery Mazittelli:

PROPOSTA:Tendo em vista que mudar a Convenção condominial é praticamente impossível e proibir procurações é inconstitucional, interessante seria mudar o Regulamento Interno, quando poderíamos exigir procurações públicas e não as simples, como é hoje aceita.
Razão da troca: a Procuração simples é solicitada a assinatura do condômino, para posteriomente ser preenchido o nome da pessoa que o irá representar, custo menos de R$5,00.
A Procuração Pública, obriga o condômino comparecer em cartório para assinar, diretamente para pessoa escolhida por ele, custo por volta de R$20,00.
Levando em conta que os condôminos fornecem as procurações para se livrar das tarefas de comparecer nas Assembléias e votar, grande parte desistiriam de fornecer procurações e teríamos eleiçóes mais limpas.

O Administrador do Blog analisou algumas Assembléias como amostragem onde pedemos entender que entregar procuração não é uma boa.

Os documentos e fotos aqui publicados, são cópias fiéis, (Scaneados) dos informativos que aos longos dos anos circularam no Condomínio Edifício Parque Residencial Teresópolis, e/ou foram enviados por condôminos. O Blog não faz pré-julgamentos, somente publica documentos verdadeiros.
Chamamos de ética o que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O que é feito quando ninguém está olhando, chamamos de caráter.
Oscar Wilde