Alterações nos Regulamentos Internos em Geral

Entendemos que sempre que alterações de uso e horários, em Regulamentos Internos do Condomínio, deveriam ser precedidas de um estudo jurídico adequado, quando em ata de Assembleia, seria apresentada a nova redação e quais os Artigos, alíneas e parágrafos, seriam substituídos e/ou acrescidos nos Regulamentos Internos e Convenção Condominial.

Alterações na Convenção Condominial
OBS: Importante também registro do quórum na ata de Assembleias, para cumprimento da Convenção Condominial.

Após a introdução acima, cabe orientar os condôminos  que sempre ao reivindicar seus direitos, estabelecidos nos Regulamentos Internos e Convenção Condominial, verificar nas atas de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, as alterações realizadas.
Quando nas Atas especificar alterações, sem quórum adequado, bem como não mencionar as revogações dos itens dos Regulamentos Internos e Convenção Condominial, os condôminos poderão escolher o que for melhor.
Em    Assembleia Geral Ordinária de 24 de Outubro de 2014 o  novamente foi descumprido Capitulo VI, Artigo 9º, §18 letra “a”, Das Assembleias, quando foi posto em votação e aprovado por maioria, a mudança de redação da Convenção Condominial no seu Capitulo VI, Artigo 9º § 2º, sem mencionar na ata o quórum no momento da votação, que seria de 1/10 dos condôminos presentes em Assembleia.
Obs; Não foi revogado a redação anterior da Convenção Condominial.

 
Outra alteração nas inscrições das chapas para Administração do Parete.
Quanto  a dispensa da apresentação de matricula atualizada para os componentes das chapas inscritas, sabemos que já aconteceu pelo menos um caso conhecido de uma síndica que não teve suas contas aprovadas, sendo que a mesma tinha contrato de gaveta, não podendo seu imóvel ficar em garantia no processo. Tal processo não foi informado aos condôminos o final. Com a aprovação de mudança na Convenção Condominial na última assembleia poderemos errar novamente.
 
Estacionamentos:
  1. Fechada = R$ 19,50
  2. Aberta = R$ 9,10
  3. Box demarcados = R$ 3,25
  4. Visitantes = R$0,50 por hora
  5. Prestador de serviços=R$1,00 
  6. Após 5 horas, = R$ 6,00 o turno, cobrado do Condômino (como não foi mencionado, continua o valor)
  7. Pernoite = R$ 12,00 (como não foi mencionado, continua o valor)

Foi estabelecido ainda que 60% do fundo de estacionamentos, será destinado para construção de novas vagas fechadas, box para motos e manutenções(como não foi mencionado, continua o valor)
Salão de Festas
  1. Proprietários = R$ 180,00
  2. Familiares Não residentes = R$ 400,00



Em Assembleia Geral Ordinária de 25 de Outubro de 2013, foram alterados os valores pelo aluguel do Salão de Festas:

Salão de Festas
  1. Proprietários = R$ 150,00
  2. Familiares Não residentes = R$ 300,00

Estacionamentos

Em Assembleia Geral Ordinária de 25 de Outubro de 2013, foram alterados os valores das vagas de estacionamentos:

  1. Fechada = R$ 19,50
  2. Aberta = R$ 9,10
  3. Box demarcados = R$ 3,25
  4. Visitantes = Isentos, até 5 horas
  5. Após 5 horas, = R$ 6,00 o turno, cobrado do Condômino
  6. Pernoite = R$ 12,00
  7. Foi estabelecido ainda que 60% do fundo de estacionamentos, será destinado para construção de novas vagas fechadas, box para motos e manutenções.

OBS: O Regulamento Interno original, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 15 de Dezembro de 2000, estabelecia que o valor total do fundo de estacionamentos deveria ser depositado em conta separada, para uso exclusivo nos estacionamentos.



ACADEMIA DE GINÁSTICA AO AR LIVRE
Regulamento específico para Academia de Ginástica ao ar livre foi introduzido nos atuais Regulamentos Internos do Condomínio Parete.
 Aprovado em   Assembléia Geral Extraordinária de 15 de Dezembro de 2011, o referido Regulamento, tem por finalidade normatizar a utilização do equipamento, que será instalado no Centro Comunitário, localizado na área central do condomínio, entre as quadras de esportes e a pista de Skate.
O Regulamento foi elaborado pelo Dptº. Jurídico do Parete, (José Vendruscollo e Adilson Dal Bosco Jr), sendo um documento autônomo e desvinculado da Convenção Condominial e Regulamento Interno principal.




















ANTENA PARA SINAL DE INTERNET
Colocação de antena repetidora para sinal de Internet, no topo da caixa d´água nº1 do condomínio.
Aprovado em  Assembléia Geral Extraordinária de 26 de Agosto de 2011, para contrato de um ano com correção pelo IGPM.
Cabe ressaltar que foi desrespeitada a Convenção Condominial no seu  Artigo 9º § 18 alínea “b”, quando estabelece 1/10 de condôminos presentes em Assembléia.
Salientamos ainda que foi desrespeitado o Regulamento Interno no seu  Artigo 20.
A decisão já havia sido autorizada em Assembléia Geral Extraordinária de 15 de Dezembro de 2005, sem pagamento de aluguel pela empresa INTERSUL




Em Porto Alegre, 31 pedidos de instalação de antenas de celular aguardam a liberação, que pode levar meses. A burocracia na concessão de licenças é apontada pelas operadoras de telefonia móvel como um dos entraves para melhorar o sinal na cidade, mas é na restrição à potência em que essas antenas podem operar que se esconde um dos focos da polêmica lei municipal.
A principal diferença entre a lei de Porto Alegre e de outras cidades do país está no limite da emissão de radiação a uma fração do que é considerado seguro pela Organização Mundial da Saúde. A pesquisadora Adilza Condessa Dode, do Centro Universitário Metodista de Minas Gerais, está convicta de que a radiação emitida pelas antenas traz o risco de uma série de doenças, inclusive câncer.

– A taxa de mortalidade em Belo Horizonte por câncer era maior para quem morava perto das antenas. Mas a legislação tolera nível de radiação de até 58 volts por metro, enquanto em Porto Alegre é quatro – afirma a pesquisadora.
O assunto está longe de consenso, mesmo depois de 45 anos de pesquisas sobre os efeitos na saúde. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nega que o sinal cause danos e tolera níveis de exposição até vinte vezes maiores. Renato Sabbatini, neurocientista e professor da Unicamp, avalia que o risco é pequeno. O vilão está na outra ponta: na mão de cada pessoa.
– Há uma preocupação com o uso excessivo do celular. O sinal é muito mais forte e fica colado na cabeça – alerta Sabbatini.
A legislação de cidades como Rio de Janeiro e São Paulo é mais restritiva em relação aos locais onde as antenas podem ser instaladas, mas permite emissão maior de radiação, o que diminuiria o número de estações radiobase. As operadoras criticam a variedade de textos municipais. O Sinditelebrasil, sindicato que representa as empresas de telefonia móvel, pressiona por uma lei federal e flexível. Quem tem pressa para resolver o dilema é Erasmo Rojas, presidente para a América Latina da 4G Américas. Para tornar a internet móvel rápida possível, será preciso duplicar o número atual de antenas.
– A faixa de frequência que o Brasil designou para o 4G (2,5 GHz) exige o dobro de antenas porque o sinal tem menor alcance. Em outros países, como os Estados Unidos, esse debate não ocorreu porque por lá o padrão é de 700 MHz, que exige a metade das antenas em relação ao 3G – explica Rojas.
No Brasil, a faixa de 700 MHz ainda está ocupada pelo sinal da televisão analógica, que só deve ser desativado em 2016.
– Existe um choque de entendimento porque o município pode legislar sobre sua paisagem e patrimônio cultural, enquanto telecomunicações são competência federal. O ideal seria criar uma lei única para todos os municípios e depois cada um poderia legislar de acordo com as particularidades, para proteger o seu patrimônio – ponderou o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez, esta semana em Porto Alegre.


A DIFERENÇA DE REGRAS MUNICIPAIS
Torres são as estruturas metálicas onde são afixadas as antenas (estações rádio-base), unidades emissoras e receptoras de sinal que também pode ser colocados em topo de prédios ou postes.
Proibição de antenas
Porto Alegre: instituições de saúde, escolas (até o Ensino Médio), parques e praças
São Paulo: presídios, cadeias públicas, Febem, hospitais e postos de saúde, escolas, asilos e casas de repouso, postos de combustíveis, aeroportos e heliportos, quando não autorizada pelo IV Comando Aéreo Regional
Rio: instituições de saúde, escolas, praças, parques urbanos, logradouros públicos, áreas de risco, zona de conservação ambiental, bens tombados, orlas marítimas e das lagoas, marquises e fachadas de edifícios
Pelotas: bens públicos municipais, áreas verdes, escolas, centros culturais e de comunidades, museus, teatros, entorno de praças e equipamentos de interesse sociocultural e paisagístico
Distância mínima das antenas
Porto Alegre: 50 metros de estabelecimentos de ensino e de saúde
São Paulo: não menciona
Rio: 30 metros em relação a outras edificações da mesma altura e 50 metros de hospitais, clínicas, escolas, creches, asilos e demais localidades consideradas áreas críticas
Pelotas: 30 metros de clínicas, centros de saúde, hospitais ou assemelhados, residências e estabelecimentos comerciais, indústrias ou prestações de serviços
Distância mínima entre torres
Porto Alegre: 500 metros
São Paulo: 100 metros. Nas zonas exclusivamente residenciais, serão permitidos apenas postes, ficando vedada a implantação de torres
Rio de Janeiro: 500 metros
Pelotas: não menciona
Radiação máxima
Porto Alegre: de 4 a 6 volts por metro
Rio de Janeiro: de 28 a 87 volts por metro
São Paulo: de 28 a 87 volts por metro
Pelotas: de 28 a 87 volts por metro
Obs.: regra da Anatel é de 28 a 87 volts por metro


Normatização e horários para uso dos equipamentos de lazer do Parete
Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de 15 de Maio 2009  , a regulamentação de utilização e horários do Salão de Festas, Churrasqueiras, portarias, quadras de esportes, mudanças, obras, serviços de empresas credenciadas, bem como as penalidades e multas.
Salão de Festas:
Ampliado horário para até às 2hs (madrugada) Assembléia Geral Extraordinária de 15 de Maio de 2009.
Obs.: o  Artigo 9º  do mesmo Regulamento Interno, estabelece que  deve ser obedecido o horário de silencio, após as 22hs até as 6hs. Portanto fica modificado o regulamento original no Artigo 9º?
Entende-se que as decisões em   Assembléia Geral Extraordinária de 21 de Novembro de 2006 deverão ser mantidas, quanto aos valores cobrados pelo aluguel do Salão de Festas,  sendo modificado apenas os dias de uso.
 
Horário de fechamento das portas dos blocos:
Mudanças:
Horário das 8hs as 12hs e das 13,30hs as 18hs. (segunda-feira à sexta-feira)fins de semana c/ autorização da Administração. Assembléia Geral Extraordinária de 15 de Maio de 2009.
Obras:
Horário das 8hs as 12hs e das 13,30hs as 19hs. (segunda-feira à Sábado). Locação de  container, para retirada de entulhos. Assembléia Geral Extraordinária de 15 de Maio de 2009.
Portarias:
Os portões de pedestres estarão fechados das 22hs às 6hs. Entrada pelo portão de veículos, com identificação dos porteiros. Assembléia Geral Extraordinária de 15 de Maio de 2009.
Horário de silêncio:
Foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de 15 de Maio de 2009 a continuidade do horário de silencio conforme o  Artigo 9º  do Regulamento Interno, que estabelece horário de silencio, após as 22hs até as 6hs.
Obs.: Na redação desta nova normatização de horários de funcionamentos do Salão de Festas e Churrasqueiras, foi ampliado para até às 2hs (madrugada).
Alterações na regulamentação de uso dos Estacionamentos,(box descobertos), Salão de Festas e redução das taxas condominiais.
Foi aprovada a redução em 10% das taxas condominiais pelo período de um ano, em 50% nas taxas de estacionamentos descobertos e de R$80,00 para R$50,00, para o aluguel do Salão de Festas. Foi ressalvado que para parentes e amigos o valor será de R$150,00. As alterações foram aprovadas em   Assembléia Geral Extraordinária de 21 de Novembro de 2006.
 


Salão de Festas:

Colocação de antena para telefonia celular da Claro Digital.
 Em  Assembléia Geral Extraordinária de 08 de Julho de 2004 Não foi arovado o assunto apesar de amplamente debatido, concluindo-se que a locação seria prejudicial ao condomínio, tendo em vista as informações obtidas, quanto ao prejuízo para saúde dos moradores.
Veja Antena para Telefonia Celular


Animais sem donos, soltos no condomínio.
Em   Assembléia Geral Extraordiordinária de 03 de Julho de 2003 foi decidido sobre animais soltos,  sem donos no condomínio. A vontade e desisão dos condôminos bem como a Convenção Condominial deveria prevalecer. Leia mais sobre o assunto.

Em  Assembléia Geral Extraordinária de25 de Outubro de 2002, não foi aprovado estacionamentos para visitantes.
Aprovado em Assembléia de 27/09/2002
Aprovado em Assembléia de 09/05/2001






 
 
 

Aprovado em Assembléia de 15/12/2000

TROCA DE EMPRESA ADMINISTRADORA
LEIA MAIS E CONHEÇA O CONTRATO

TROCA DO SISTEMA DE SEGURANÇA NO PARETE











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